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DEUS PRESENTE

SEMPRE!

 

 

 

FILIADA A:

LNKF

 

LIGA MUNDIAL

 

ministério dos esportes

 

bolsa Atleta


LAKF



APRESENTAÇÃO

A LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu

Designada pela sigla LAKF, fundada em 21 de Setembro de 2013

CNPJ nº 22.337.874/0001-71

 

Alocada no Estádio do Rei Pelé, (lado central do Estádio) com sala administrativa no 1º andar e foro nesta capital, na Av. Ariosvaldo Pereira Cintra, 80 – Gruta de Lourdes, Cep: 57052-580,  Maceió – AL,

Filiada à Liga Nacional de Kung Fu, LNKF, sendo esta filiada à Liga Mundial de Kung Fu - WKFL (World Kung Fu League)

É uma associação de direito privado, constituída com tempo de duração indeterminado, sem fins econômicos, de caráter desportivo, cultural e social, organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.

 

 

 

A LAKF será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.

 

 

A LAKF, compreendendo todos os seus órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada pelo Poder Público, nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.

 

 

 

A LAKF, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.

 

 

 

A LAKF, nos termos do Art. 1º Parágrafo Primeiro da lei 9.615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

 

 

 

A LAKF, para melhor se identificar frente às entidades nacionais e internacionais, poderá utilizar a denominação fantasia de “LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu” em seus emblemas (flâmula, bandeira, etc.), papeis timbrados, site de internet, e em qualquer outro local a critério de sua Diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

São Finalidades da LAKF

 

 

 

      No desenvolvimento de suas atividades, A LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

 

 

 

a)    Administrar, organizar, dirigir, controlar, difundir e incentivar, em todo o Estado, a prática do Kung Fu, em suas diversas modalidades e estilos tais como, Kung Fu Tradicional, Kung Fu estilos Livres, Wushu Olímpico (Competitivo), Shuai Chiao, Tai Chi Chuan, Boxe Chinês, Tai Chi - Tui Shou, Changquan, Nanquan, Chi Kung, etc, em todos os níveis, para qualquer fim que se destine, seja com enfoque esportivo, marcial e/ou terapêutico;

 

 

b)    Promover o Kung Fu com organização e responsabilidade, passando a todos os seus filiados as informações necessárias para o desenvolvimento e o progresso das diversas modalidades, estilos, métodos e técnicas de treinamento;

 

 

c)   Regulamentar e Assessorar Academias, Clubes, Centros de Treinamento, Escolas de Kung Fu, etc. Assim como organizar, orientar, fiscalizar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, festivais, torneios, demonstrações, simpósios, cursos, escolinhas, estágios e demais atividades de âmbito estadual, capazes de assegurar realizações de trabalhos conscientes, efetivos e eficientes;

 

 

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatuto, regulamento interno, resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior, aplicáveis aos desportos;

 

e) Expedir regulamentos, avisos, portarias, resoluções, deliberação, instruções e documentos de natureza administrativa ou técnica as suas filiadas;

 

f)     Filiar-se ou desfiliar-se a instituições nacionais e internacionais;

 

g)    Filiar ou desfiliar instituições de atividades similares regularizadas;

 

h)   Representar o estado no país ou exterior em congressos, reuniões ou quaisquer atividades desportivas do âmbito de sua competência, celebrar convenções e tratados desportivos estaduais e nacionais;

 

i)     Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias e regimentais regulamentares e legais;

 

j)      Promover ações e trabalhos de natureza Social, Cultural, Esportiva, Educacional e Beneficente;

 

k)    Promover eventos de âmbito estadual, palestras, demonstrações, encontros, campeonatos e (ou) reuniões do interesse da LAKF;

 

l)     Assessorar Clubes, Academias, Escolas, Associações, Federações, etc, que realizem eventos correlatos as atividades da LAKF;

 

m)  Manter intercâmbios permanentes com instituições, públicas ou privadas, para assegurar o cumprimento de seus objetivos e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas entidades similares;

 

n)   Executar outras atividades correlatas a seus objetivos.