APRESENTAÇÃO
A LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu
Designada pela sigla LAKF, fundada em 21 de Setembro de 2013
CNPJ nº 22.337.874/0001-71
Alocada no Estádio do Rei Pelé, (lado central do Estádio) com sala administrativa no 1º andar e foro nesta capital, na Av. Ariosvaldo Pereira Cintra, 80 – Gruta de Lourdes, Cep: 57052-580, Maceió – AL,
Filiada à Liga Nacional de Kung Fu, LNKF, sendo esta filiada à Liga Mundial de Kung Fu - WKFL (World Kung Fu League)
É uma associação de direito privado, constituída com tempo de duração indeterminado, sem fins econômicos, de caráter desportivo, cultural e social, organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.
A LAKF será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
A LAKF, compreendendo todos os seus órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada pelo Poder Público, nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
A LAKF, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
A LAKF, nos termos do Art. 1º Parágrafo Primeiro da lei 9.615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
A LAKF, para melhor se identificar frente às entidades nacionais e internacionais, poderá utilizar a denominação fantasia de “LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu” em seus emblemas (flâmula, bandeira, etc.), papeis timbrados, site de internet, e em qualquer outro local a critério de sua Diretoria.
São Finalidades da LAKF
No desenvolvimento de suas atividades, A LAKF - Liga Alagoana de Kung Fu observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:
a) Administrar, organizar, dirigir, controlar, difundir e incentivar, em todo o Estado, a prática do Kung Fu, em suas diversas modalidades e estilos tais como, Kung Fu Tradicional, Kung Fu estilos Livres, Wushu Olímpico (Competitivo), Shuai Chiao, Tai Chi Chuan, Boxe Chinês, Tai Chi - Tui Shou, Changquan, Nanquan, Chi Kung, etc, em todos os níveis, para qualquer fim que se destine, seja com enfoque esportivo, marcial e/ou terapêutico;
b) Promover o Kung Fu com organização e responsabilidade, passando a todos os seus filiados as informações necessárias para o desenvolvimento e o progresso das diversas modalidades, estilos, métodos e técnicas de treinamento;
c) Regulamentar e Assessorar Academias, Clubes, Centros de Treinamento, Escolas de Kung Fu, etc. Assim como organizar, orientar, fiscalizar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, festivais, torneios, demonstrações, simpósios, cursos, escolinhas, estágios e demais atividades de âmbito estadual, capazes de assegurar realizações de trabalhos conscientes, efetivos e eficientes;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatuto, regulamento interno, resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior, aplicáveis aos desportos;
e) Expedir regulamentos, avisos, portarias, resoluções, deliberação, instruções e documentos de natureza administrativa ou técnica as suas filiadas;
f) Filiar-se ou desfiliar-se a instituições nacionais e internacionais;
g) Filiar ou desfiliar instituições de atividades similares regularizadas;
h) Representar o estado no país ou exterior em congressos, reuniões ou quaisquer atividades desportivas do âmbito de sua competência, celebrar convenções e tratados desportivos estaduais e nacionais;
i) Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias e regimentais regulamentares e legais;
j) Promover ações e trabalhos de natureza Social, Cultural, Esportiva, Educacional e Beneficente;
k) Promover eventos de âmbito estadual, palestras, demonstrações, encontros, campeonatos e (ou) reuniões do interesse da LAKF;
l) Assessorar Clubes, Academias, Escolas, Associações, Federações, etc, que realizem eventos correlatos as atividades da LAKF;
m) Manter intercâmbios permanentes com instituições, públicas ou privadas, para assegurar o cumprimento de seus objetivos e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas entidades similares;
n) Executar outras atividades correlatas a seus objetivos.